CUIDADO COM OS PETS|: ONGS e associações iniciam campanha contra barulhos emitidos por fogos de artifício

DA REDAÇÃO:LEIAMT

Diante da chegada do Natal e principalmente do Ano Novo e em virtude das comemorações ocasionadas por esse período, a Associação Voz Animal e algumas ONGs protetoras iniciaram a campanha “Não Solte Fogos de Artifícios com Ruídos”, que visa o cuidado com os animais de estimação. O objetivo é conscientizar a população sobre o sofrimento que o barulho causa aos pets, assim como alertar os criadores sobre a necessidade de redobrar a atenção e cuidado com eles, nesta época de festas de fim de ano.

Além de causar desconfortos, sofrimentos e dor, os fogos também podem provocar a fuga dos animais do seu local de convívio devido ao medo dos ruídos, ocasionando até mesmo um atropelamento. Ainda nesse sentido, os pets também ficam sujeitos a terem convulsões, desenvolverem doenças cardíacas e demais problemas posteriores.

A orientação das instituições é para que as pessoas utilizem da criatividade e evitem acidentes com fogos de artifício. Para isso, existem outras opções tanto quanto inovadoras, como é o caso dos fogos indoor, a chuva de papel e, em alguns lugares, as luzes de LED, os drones e os chamados  “fogos de vista”, que não produzem estrondo.

O secretário de Ordem Pública de Cuiabá, Leovaldo Sales, ressaltou inclusive, a existência da Lei 6.644/2021, que implica na proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido em locais públicos e privados. “Nosso objetivo é que todas as pessoas se conscientizem dos perigos causados pelos fogos com estampido e os substituam pelos que produzem apenas efeitos visuais. Que todos aproveitem as festas, sejam felizes, mas que os festejos sejam realizados com respeito, consciência e empatia”, recomendou.

Sales ainda lembrou que em casos de descumprimento à normativa, os infratores estão sujeitos a multa em torno de dois mil reais, valor que será dobrado no caso de reincidência, entendendo como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 dias.

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