“CoronaRolos”: Juiz condena empresário que vendeu respiradores fake em Rondonópolis a 8 anos de cadeia

DA REDAÇÃO:LEIAMT

Após aplicar golpe no Município de Rondonópolis com a venda de respiradores falsos no valor de R$ 4,1 milhões, os réus Ramos de Farias e Silva Filho e Jesus de Oliveira Vieira de Souza foram condenados por estelionato e lavagem de capitais.

A Justiça julgou parcialmente procedente a ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e aplicou uma pena de 8 anos a Ramos de Farias e Silva Filho e de 2 anos e 11 meses a Jesus de Oliveira Vieira de Souza, que aderiu à conduta criminosa como “laranja”.

O MPMT recorreu da sentença para aumentar a pena aplicada.

Ambos também foram condenados ao pagamento das custas processuais.

Ramos de Farias e Silva Filho encontra-se preso e não poderá recorrer da sentença em liberdade. O outro, Jesus de Oliveira Vieira de Souza, está foragido da Justiça.

A sentença foi proferida pelo juiz João Francisco Campos de Almeida, em 11 de dezembro de 2020.

Consta nos autos, que Ramos de Farias e Silva Filho é proprietário da “Life Med Comércio de Produtos Hospitalares”, empresa de fachada aberta em setembro de 2019 no estado do Tocantins, que nem sequer possui sede física.

Contratada pelo Município de Rondonópolis em abril do ano passado, por dispensa de licitação, a empresa deveria ter fornecido 22 aparelhos pulmonares para enfrentamento da Covid-19, e acabou entregando monitores cardíacos falsificados.

“No desenrolar dos fatos, restou confirmado que o acusado Ramos fez uso de outra empresa de sua propriedade, para adquirir 22 monitores cardíacos de fabricação da empresa “Olidef CZ Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda” , produtos estes de valor muito inferior, cujos equipamentos foram falsificados para dar forma aparente de ventiladores pulmonares e, posteriormente, repassados para a Prefeitura Municipal de Rondonópolis pelo valor exorbitante de R$ 4.136.000,00 (quatro milhões e cento e trinta e seis mil reais)”, ressaltou o Ministério Público na ação penal.

Conforme consta na sentença, do montante repassado pelo Município como forma de pagamento pelos equipamentos, R$ 3,2 milhões foram bloqueados. 

O prejuízo suportado gira em torno de R$ 1,2 milhão.

fonte;reportermt

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