|COBRANÇA INDEVIDA|: Juiz condena Energisa a ressarcir R$ 22,8 mil por conta superfaturada em MT

DA REDAÇÃO:LEIAMT

O juiz Tiberio de Lucena Batista, da Vara Única de Paranaíta (838 km de Cuiabá), condenou a concessionária de energia elétrica Energisa a ressarcir R$ 22,8 mil de um cliente que teve a conta superfaturada em novembro de 2021. Decisão, assinada no último dia 18, foi publicada na edição do Diário Oficial da Justiça nesta segunda-feira (24). 

Além do ressarcimento do valor da conta superfaturada, o magistrado ainda arbitrou multa no valor de R$ 2 mil à Energisa por danos morais imputados ao cliente. 

De acordo com os autos, a celeuma teve início em novembro de 2021, quando o consumidor, cuja consumo médio era de 300 KWh, recebeu uma fatura acusando o consumo de 22.528 KWh, o que, à época, totalizou um débito de R$ 22,8 mil. 

Diante do aumento expressivo e inexplicável, o cliente procurou os canais de atendimento da Energisa, mas não obteve sucesso em sanar a irregularidade. Na esfera judicial, houve uma tentativa de conciliação entre as partes que também foi infrutífera. 

Na fase litigiosa, o juiz ponderou que era direito do cliente a contestação do faturamento, conforme regulamenta a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nos casos em que há elevação repentina do consumo, extrapolando a média do consumidor. Neste caso, segundo o magistrado, era necessária a avaliação técnica com certificação ABNT NBR ISSO 9001, o que não ocorreu no caso. 

No entendimento do magistrado, diante da ausência de provas, a decisão deveria desfavorecer a parte que possui o encargo probatório, a Energisa, presumindo-se que a cobrança foi efetivamente excessiva por não ser compatível com o consumo médio do imóvel da parte autora. 

hnt.

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