CAUSA PERDIDA|: Juiz negou Liminar de Zé do Pátio contra a Câmara de Vereadores de Rondonópolis

DA REDAÇÃO:LEIAMT

O juíz Jean Louis Maia Dias, da 2a VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA de Rondonópolis, indeferiu o mandado de segurança com pedido de Liminar impetrado pelo prefeito José Carlos do Pátio, contra o presidente da Câmara de Vereadores, Júnior Mendonça, exigindo que a Casa de Leis acatasse o regime de urgência na apreciação e votação em Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo.

O Projeto em questão deu entrada na Câmara no dia 17 do mês passado, e trata-se do pedido de autorização da Câmara para a contratação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos milhões de reais), destinados à implantação de obras de pavimentação asfáltica e drenagem, mobilidade urbana e sinalização viária, entre outros.

Porém, o projeto não especifica exatamente quais obras e quais pontos do município devem ser contemplados. Em razão da ausência de informações concretas, os parlamentares entenderam a necessidade de um prazo maior para analisar a matéria.

A urgência foi derrubada pelos vereadores de Rondonópolis na Sessão Ordinária desta quarta-feira (7).

Em parte de sua decisão o juíz destaca o art. 165 e parágrafo único do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rondonópolis, “… os projetos de lei de autoria do Poder executivo, que venham acompanhados de requerimento de urgência especial, serão apreciados e votados pela Câmara no prazo de até 30 (trinta) dias, e somente finalizado o referido prazo sem deliberação sobre a matéria, deverá ser incluída como matéria preferencial na primeira sessão ordinária…”

“Estamos agindo dentro da legalidade. Temos como prioridade o interesse coletivo. O regimento da Casa nos permite e vamos usar o tempo necessário para analisar a matéria e votar de forma que a população seja de fato contemplada”, Júnior Mendonça.

Em outro momento em sua decisão, o magistrado cita a isonomia dos poderes constituídos:

“…Pontua-se que a adoção do rito de urgência em proposições legislativas é prerrogativa regimental atribuída à Presidência da Casa Legislativa, consistindo em matéria genuinamente interna corporis, não cabendo ao Judiciário adentrar em tal seara…”

“Construímos um Legislativo forte e independente, devem ser respeitadas sua independência e autonomia. “Obrigado meus pares, máximo respeito e gratidão a vocês”, finalizou Júnior Mendonça.

O projeto segue tramitando na Câmara de Vereadores de forma regimental.

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