Barriga Cheia: Ex-governador de MT reclama de pensão de R$ 11 mil e pede aumento para R$ 35 mil

DA REDAÇÃO:LEIAMT

O ex-governador de Mato Grosso, e cacique do MDB, Carlos Bezerra, pede no Supremo Tribunal Federal (STF) o “reajuste” de sua pensão como ex-chefe do Poder Executivo Estadual de R$ 11,5 mil para R$ 35,6 mil.

Carlos Bezerra, que atualmente é deputado federal, se beneficiava do recebimento de uma pensão vitalícia destinada a quem já foi governador do Estado.

O benefício, porém, foi suspenso pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MT) em 2019 após uma decisão do STF, que tornou inconstitucional a pensão. Neste mês de março de 2021, o ministro do STF, Gilmar Mendes, atendeu a uma petição de Carlos Bezerra, e restabeleceu o pagamento, porém, o deputado federal ingressou com uma nova reclamação sobre o valor do benefício.

Ele comparou sua pensão com a do também ex-governador Frederico Carlos Soares de Campos, que é de R$ 35,6 mil e faleceu recentemente em decorrência da Covid-19. “A título de comparação e prova da alegada defasagem do valor, vejamos o valor pago ao ex-governador, Frederico Carlos Soares de Campos, era no montante de R$35.672,61. Pois bem! Resta evidente Excelentíssimo Senhor Ministro que os valores recebidos pelo Reclamante estão a menor, já que em comparação ao valor recebido por outro ex-governador do Estado, se mostram três vezes menor”, defende Carlos Bezerra.

Além do “reajuste” no valor da pensão, o deputado federal também pede o ressarcimento dos pagamentos que considera que foram feitos a menos – além dos meses em que o benefício deixou de ser pago. “Requer a Vossa Excelência que seja determinado ao Estado de Mato Grosso que pague ao reclamante, a título de pensão especial vitalícia de ex-governador o valor nos mesmos patamares pagos ao ex-governador Sr. Frederico Carlos Soares de Campos requer também a Vossa Excelência que sejam pagas as diferenças dos valores dos meses em que houve pagamento a menor, e para que sejam também pagos os valores referentes aos meses em que o pagamento ficou indevidamente suspenso”, defende Bezerra.

GOVERNO É CONTRA

Já o Poder Executivo Estadual, por sua vez, se recusa até mesmo a pagar os R$ 11,5 mil. Em resposta ao pedido de Carlos Bezerra, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) argumenta que a pensão não está prevista nem mesmo na redação originária da Constituição Estadual.

“Ademais, na redação originária da Constituição do Estado de Mato Grosso de 1989 não havia qualquer menção ao referido benefício, o qual somente foi incorporado ao texto constitucional estadual por meio da Emenda n.º 13/98. Evidente, assim, que o benefício de pensão concedido ao reclamante, inicialmente, já não continha qualquer amparo, já que a Constituição Federal não previu esse benefício e a Constituição do Estado de Mato Grosso, em 1990, também não continha qualquer previsão nesse sentido”, aponta o Poder Executivo.

Gilmar Mendes ainda não proferiu uma decisão sobre o caso.

fonte;folhamax

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