|ATOS DE 08 DE JANEIRO|: Moraes cita deputada de MT durante julgamento que tornou réus 100 denunciados

DA REDAÇÃO:LEIAMT

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, durante voto para tornar réus 100 envolvidos nos atos criminosos de 8 de janeiro, citou a deputada federal por Mato Grosso, a bolsonarista Coronel Fernanda (PL). Acontece que a parlamentar está sendo investigada pela Polícia Federal por suposto apoio aos atos de vandalismo ocorridos nas sedes dos Três Poderes em janeiro. O julgamento de um dos processos sobre o crime teve início nesta terça-feira (18) e segue até próximo dia 24.  O voto de Moraes foi seguido pelo ministro Dias Toffoli. 

A Coronel Fernanda é a quinta deputada investigada por possível envolvimento nos protestos radicais que vandalizaram os prédios do STF, do Congresso e do Planalto. Também são investigados os deputados André Fernandes (PL-CE), Clarissa Tércio (PP-PE), Silvia Waiãpi (PL-AP) e cabo Gilberto Silva (PL-PB). Todos negam ligação com os atos golpistas.

Em 16 de março, uma senhora de 60 anos, aposentada e moradora de Barra do Garças (516 km de Cuiabá), afirmou em depoimento à Polícia Federal que a Coronel Fernanda, a ex-candidata a deputado federal, Analady Carneiro da Silva (PTB), e o ex-candidato a deputado estadual, Rafael Yonekubo (PTB), foram os responsáveis pela organização de uma caravana que saiu de Mato Grosso com destino a Brasília, em 7 de janeiro. A informação foi divulgada com exclusividade pelo portal ‘Uol’ à época. A deputada se tornou alvo de um inquérito instaurado pelo ministro Alexandre de Moraes, em 30 de março. Essa investigação corre sob sigilo.

“Ressalte-se, inclusive, que alguns detentores de prerrogativas de foro no Supremo Tribunal Federal, inclusive, já foram identificados e estão sendo investigados, notadamente os deputados Federais CLARISSA TÉRCIO, ANDRÉ FERNANDES, SÍLVIA WAIÃPI, e CORONEL FERNANDA, investigados nos mencionados Inqs. 4.917/DF, 4.918/DF e 4.919/DF, a pedido da Procuradoria-Geral da República, bem como o Deputado Federal CABO GILBERTO SILVA, investigado na Pet 10.836/DF”, traz trecho do voto.

“Há, portanto, como bem sustentado pela PGR, a ocorrência dos denominados delitos multitudinários, ou seja, aqueles praticados por um grande número de pessoas, onde o vínculo intersubjetivo é amplificado significativamente, pois “um agente exerce influência sobre o outro, a ponto de motivar ações por imitação ou sugestão, o que é suficiente para a existência do vínculo subjetivo, ainda que eles não se conheçam”, aponta outro trecho.

hnt.

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