|Após Denúncias|: Homem vai parar na delegacia após polícia descobrir rinha de galo no interior de MT
DA REDAÇÃO:LEIAMT
Polícia Civil localizou nessa terça-feira (14) uma rinha de galo, em Alto Araguaia (415km ao sul de Cuiabá), e uma pessoa foi conduzida por crime ambiental, após a polícia receber uma denúncia de que as aves estavam presas em uma casa, sem alimentação e sendo maltratadas. Os policiais civis foram ao local e confirmaram a denúncia.
Na casa que está abandonada, no bairro Atlântico, havia galos presos em gaiolas pequenas, com pouca ou quase nenhuma alimentação.
Alguns estavam mortos e no local existia uma espécie de ‘ringue’ improvisado, onde os animais possivelmente eram colocados para lutarem uns contra os outros até a morte, prática conhecida como ‘rinha’ e tipificada na Lei Ambiental, sendo declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Os policiais identificaram o responsável pela residência, que foi conduzido e ouvido na delegacia. Ele confessou a predileção pela criação de galos-de-briga, contudo, negou que os animais estivessem privados de alimentação.
“O fato, por si só, já é crime, tipificado na Lei Ambiental, no artigo 32, que tem pena de detenção de três meses a um ano, e multa. Essa prática também foi declarada ilegal em 2011, que veda a submissão de animais a atos de crueldade”, explicou o delegado Marcos Paulo Oliveira.
Foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência contra o suspeito e enviado ao Poder Judiciário. Os animais foram apreendidos e entregues a pessoa que tem criação de aves em região próxima à cidade.
Cachorro pintado
A Delegacia de Alto Araguaia também apura a informação sobre a autoria de maus-tratos contra um cachorro, que foi pintado na cor azul. A unidade da Polícia Civil tomou conhecimento do fato por meio de redes sociais de um cão circulando na cidade pintado de azul.
Os policiais estão realizando diligências para encontrar o animal, o responsável e verificar se a tinta utilizada pode comprometer a saúde ou causar sofrimento ao cão. Caso se confirme, o responsável poderá responder pelo crime de maus-tratos contra animais, tipificado no artigo 32 da Lei Ambiental.
gazetadigital.