RONDONÓPOLIS: Decreto libera comércio até as 22h de segunda a sábado
DA REDAÇÃO:LEIAMT
Após analisar o quadro da ocupação de leitos em Rondonópolis, o Comitê de Gestão de Crise se reuniu e decidiu por flexibilizar algumas atividades na cidade. Para isso, a Prefeitura elaborou um novo decreto que, dentre outras determinações, libera as atividades comerciais permitidas das 5h às 22h de segunda-feira à sábado e no domingo o horário de funcionamento fica das 5 horas até o meio dia.
Um setor bastante cobrado pelo sociedade que também sofreu alteração foi o de produtos alimentícios. Hipermercados, atacadistas, supermercados, peixarias, hortifrutigranjeiros e açougues estão liberados para atender ao público de segunda à domingo das 05h às 22h, restringindo-se a entrada de apenas uma pessoa por família.
O novo decreto autoriza restaurantes, lanchonetes, trailer de lanches, cafés, pizzarias, padarias e congêneres funcionar de segunda-feira à sábado, das 05h às 22h, e aos domingos entre as 05h às 15h, respeitando a capacidade máxima de público do local em 30%.
Outra medida que passa a valer a partir da publicação do novo decreto é a restrição do consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda para aqueles que estiverem sentados à mesa do respectivo estabelecimento que deve respeitar os limites de horário e a capacidade de 30% da lotação máxima permitida para seu funcionamento.
Sobre a abertura de igrejas e templos religiosos, o Comitê decidiu por liberar de segunda-feira à domingo, no período entre as 05h às 22h, sendo que permanece a restrição do público com limite de 30% da capacidade do local.
O toque de recolher passa a ser às 23h e com isso fica restrita a circulação de pessoas em todo o município até às 5h, com exceção daqueles trabalhadores da saúde e outros serviços considerados essenciais e aquelas pessoas que estiverem em busca de serviços de saúde.
Como a pandemia continua deixando pessoas doentes no município, é importante lembrar que todo o cidadão deve obedecer os protocolos de saúde e normas sanitárias definidas no decreto.
fonte;gcom