AUSÊNCIA DE PROVAS| Juíza determina que Priminho Riva indenize WF por acusação de propina

DA REDAÇÃO>LEIAMT

A juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Glenda Moreira Borges, condenou o ex-prefeito de Juara, Priminho Antônio Riva, ao pagamento de multa de R$ 5 mil por acusar o senador Wellington Fagundes (PL) de cobrar propina de 20% sobre emendas sem apresentar provas. A decisão deste domingo (11) também determinou a exclusão definitiva de três notícias que reproduzem as declarações de Priminho.

A decisão atende parcialmente pedido da coligação Coração da Gente, pela qual WF foi candidato ao governo nas eleições 2026. O documento aponta que as acusações ferem a reputação de Wellington, manchando sua honra e imagem diante do público.

A troca de farpas entre Riva e WF começou após o ex-prefeito afirmar ao Olhar Direto que o senador exigia a devolução de 20% dos valores de emendas enquanto deputado federal. Segundo o ex-prefeito, o dinheiro deveria ser depositado na conta bancária de um assessor do parlamentar.

Ao analisar o processo, Glenda considerou que a declaração ultrapassou os limites de uma crítica política, uma vez que atribuiu ao senador uma conduta criminosa específica, sem qualquer elemento objetivo que sustentasse a acusação.

“Assim, consideradas a especificidade da imputação, sua gravidade, a ausência de elementos mínimos de confirmação e o contexto eleitoral de divulgação, reconheço que a manifestação ultrapassou os limites da liberdade de expressão e configurou conteúdo ofensivo à honra e à imagem do candidato”, argumenta a juíza.

A juíza destacou que Priminho não apresentou a relação de emendas, valores, o nome do assessor e a respectiva conta bancária.

“Embora a ausência desses elementos não permita afirmar, de maneira categórica, que o episódio jamais ocorreu, revela que a imputação de fato criminoso foi lançada publicamente, durante a campanha eleitoral, sem qualquer suporte externo de confirmação”, pontuou.

A decisão não aplicou multas aos sites. Glenda ressaltou que a determinação de retirada se restringe às publicações identificadas no processo e não impede a divulgação de outras notícias.

hnt.

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