CORPO NÃO LOCALIZADO|: Dupla é condenada a 44 anos por queimar vivo suposto informante da polícia em VG

DA REDAÇÃO:LEIAMT

João Odilso Cintra de Souza foi condenado a 25 anos de reclusão e Mikael Corrêa da Silva, a 19 anos, pelo assassinato de Gideon Cordeiro dos Santos. Investigação apontou que a vítima foi sequestrada, torturada e queimada viva a mando de facção criminosa, entre os 25 e 27 de abril de 2023. O corpo nunca foi encontrado.


A dupla foi a júri popular na quinta-feira (9), em Várzea Grande, num julgamento considerado emblemático, visto que a vítima segue desaparecida.


Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), testemunhas relataram que o homem foi sequestrado no bairro Paiaguás, levado à força em um veículo branco e nunca mais foi visto. A apuração revelou que a vítima foi submetida a uma “pena de morte” imposta pela facção, sendo queimada viva, com o corpo ocultado para dificultar sua localização.

O crime teria sido motivado pela suspeita dos criminosos de que o alvo seria informante da polícia.


Apesar da ausência de perícia direta, o MPMT sustentou a materialidade do crime com base em provas testemunhais e indiciárias, conforme previsto no artigo 167 do Código de Processo Penal, que admite o suprimento do exame de corpo de delito quando os vestígios desaparecem. A tese foi integralmente acolhida pelos jurados, que reconheceram a culpa dos réus em todos os crimes imputados.

João Odilso Cintra de Souza foi condenado a 25 anos de reclusão, e Mikael Corrêa da Silva, a 19 anos, tendo este recebido pena menor porque não tinha antecedentes criminais e era menor de 21 anos na época do crime. Aos réus foi negado o recurso em liberdade, ou seja, seguirão presos, iniciando o cumprimento da condenação.

Para o promotor de Justiça responsável pelo caso, trata-se de um marco na luta contra o crime organizado, demonstrando que a impunidade não prevalece mesmo quando o corpo da vítima não é encontrado. A decisão reforça a confiança na força probatória das evidências indiretas e no papel do Tribunal do Júri como guardião da vida e da justiça.

“A vida é o bem mais precioso do ser humano. Mesmo quando os criminosos tentam apagar os vestígios do crime, a verdade ressurge nas provas, nas vozes e na consciência dos jurados”, destacou o promotor.

Para o MPMT, a condenação, além de histórica, reafirma que a ausência do cadáver não é sinônimo de ausência de crime, e que o Tribunal do Júri continua sendo o espaço da defesa da vida e da verdade, mesmo diante do silêncio dos corpos.

gazetadigital.

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