SEMANA DO MEIO AMBIENTE|: AL aprova projeto de Thiago Silva que cria pomar urbano em áreas públicas

DA REDAÇÃO:LEIAMT

Foi aprovado em segunda votação nesta quarta-feira (4), na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 2182/2023, de autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB), que visa a criação de pomares urbanos nas áreas públicas, em Mato Grosso.

A proposição tem o objetivo de promover o plantio ou reposição de árvores de espécies frutíferas em áreas públicas, que não estão previstas no conjunto urbanístico declarado como Patrimônio Histórico da Sociedade. O plantio deverá ser feito com as espécies frutíferas que forem mais adequadas a cada lugar, segundo a ecologia, o solo e a dimensão de área respectiva, objetivando atender aos programas de manutenção e ampliação de áreas verdes no Estado.

“Importante projeto que aprovamos nesta Semana do Meio Ambiente que tem o foco em promover a arborização, a diminuição das temperaturas, o sombreamento e segurança alimentar. Vamos seguir trabalhando ações em defesa da sustentabilidade e da qualidade de vida da população”, disse o deputado.

O “Projeto Pomar Urbano” também visa conscientizar ambientalmente a população, inclusive estudantes, à necessidade de buscarem ações de cidadania, preservando e conservando também o ambiente em que vivem.

“A arborização exerce papel de vital importância para a qualidade de vida nos centros urbanos e quando frutíferas podem até mesmo contribuir ao combate a fome”, disse a professora Suelen Braga.

O projeto esclarece que nenhuma espécie de árvores frutíferas poderá ser plantada nas áreas públicas sem a devida supervisão técnica do órgão competente do Estado. A decisão de plantio de árvores frutíferas será sempre do Poder Executivo, podendo ser executado por pessoas jurídicas da iniciativa privada, mediante permissão de uso.

Meio Ambiente

O deputado Thiago também é autor de Leis estaduais em defesa do meio ambiente como a criação das Escolas Sustentáveis e o programa Raízes de Mato Grosso que visa a limpeza de matas ciliares no Estado.

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