LEI SECA|: Mato Grosso já possui 16 municípios com proibição de bebidas alcoólicas durante eleições
DA REDAÇÃO:LEIAMT
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso já determinou a ‘Lei Seca’ em 16 municípios do estado, proibindo a venda de bebidas alcoólicas em diversas zonas eleitorais neste final de semana. As medidas visam garantir a ordem e a tranquilidade durante o pleito, que ocorrerá no domingo, 6 de outubro, e em sua véspera.
A 26ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Nova Xavantina, Novo São Joaquim e Campinápolis, instituiu a restrição a partir das 23 horas de sábado até as 19 horas de domingo. A juíza eleitoral Tabatha Tosetto ressaltou a importância da medida para preservar o estado psíquico dos eleitores.
Na 47ª Zona Eleitoral, em Poxoréu, a proibição será válida das 16 horas de sábado até as 18 horas de domingo, conforme a portaria do juiz Dr. Darwin de Souza Pontes.
A 42ª Zona Eleitoral, que inclui Sapezal e Campos de Júlio, também implementou a Lei Seca a partir da meia-noite de domingo até as 17 horas do mesmo dia, com o objetivo de garantir um voto consciente e livre de influências externas.
Além disso, a 28ª Zona Eleitoral, cobrindo Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte e São José do Xingu, estabelecerá a proibição de venda de bebidas alcoólicas entre 00h do dia 6 de outubro até 18h.
Em Vila Rica, na 16ª Zona Eleitoral, a venda e distribuição de bebidas alcoólicas estarão proibidas das 21 horas de sábado até às 18 horas de domingo.
Por fim, na 30ª Zona Eleitoral, que inclui Água Boa, Cocalinho e Nova Nazaré, a restrição começará às 20 horas de sábado e se estenderá até as 19 horas de domingo.
As autoridades policiais estão encarregadas de fiscalizar o cumprimento das portarias e poderão autuar aqueles que desrespeitarem as determinações, conforme previsto no Código Eleitoral.