CRIME NO TRÂNSITO|: Tribunal de Justiça nega recurso e mantém júri popular de réu

DA REDAÇÃO:LEIAMT

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da defesa de João Vitor Barbosa da Cruz, que é réu acusado de matar as irmãs Ysabela Raiane Rodrigues dos Santos e Brenda Raquely Rodrigues dos Santos, em acidente de trânsito na Vila Adriana, em julho do ano passado, durante uma fuga da polícia com uma caminhonete roubada. Na decisão, os desembargadores mantiveram a pronúncia do acusado que deve sentar no banco dos réus. O acórdão é do dia 19 de junho.

A defesa queria a nulidade da pronúncia sob alegação de excesso de linguagem e, no mérito, quanto aos delitos de homicídio (consumado e tentado), requereu a desclassificação do crime para a modalidade culposa na direção de veículo automotor.

O relator, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, que teve o voto seguido pelos demais, entendeu não haver certeza ou robustez de prova suficiente acerca da tese defensiva de ausência de dolo, porquanto, há versão em outro sentido nos autos.

“Assim sendo, havendo dúvida acerca da incidência de dolo eventual (tese acusatória) ou culpa consciente (tese de defesa), e havendo uma vertente de provas em ambos os sentidos, não compete ao Tribunal de Justiça, em sede recursal, usurpar da competência soberana do Conselho de Sentença”, votou o magistrado.

Com a decisão, o juízo da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis deve designar uma data para que o julgamento do réu pelo júri popular ocorra. O acusado foi pronunciado no último dia 11 de janeiro pelo juiz Leonardo de Araújo Costa Tumiati, da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis.

João Vitor foi denunciado pelo Ministério Público do Estado por dois homicídios qualificados e três homicídios tentados, praticados durante acidente de trânsito, por dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e por conduzir veículo furtado. O crime aconteceu no dia 31 de julho de 2023.

Na pronúncia, o juiz decidiu que o acusado deve ser julgado por dois homicídios qualificados. Ele manteve as qualificadoras de motivo torpe, perigo comum e crime praticado contra menores de 14 anos, e afastou a de recurso que dificultou a defesa das vítimas.

O réu também foi pronunciado e deve ser julgado pelo tribunal popular do júri por três tentativas de homicídio qualificado contra as vítimas Isabel Vanessa dos Santos, 37 anos, Paulo Eduardo Vidal dos Santos, 39 anos, e L.E.R, 9 anos.

Atribunamt.

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