DIREITO|: Procon de Rondonópolis orienta sobre a meia-entrada

DA REDAÇÃO:LEIAMT

Direito garantido por lei, a meia-entrada ainda gera muitas dúvidas. A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Rondonópolis elaborou algumas orientações aos beneficiários, a fim de que eles possam ter o direito de pagar metade do valor estipulado ao público em geral, no acesso a teatros, cinemas, eventos culturais, educacionais, científicos, esportivos e de lazer.

De acordo com Lúcia Melo, fiscal do Procon de Rondonópolis, tem direito a meia-entrada estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes. Além disso, são beneficiados os professores da rede de ensino público, aposentados e pensionistas do Estado de Mato Grosso, doadores de sangue e medula óssea, doadoras de leite materno, portadores de câncer e doenças degenerativas, servidores públicos municipais de Rondonópolis, além de professores, supervisores de Educação do ensino fundamental, médio, superior e tecnológicos das instituições públicas e privadas.

Segundo ela, para que os consumidores possam usufruir deste benefício, na hora da aquisição do ingresso eles devem apresentar os documentos comprovando a sua condição junto à bilheteria. Por lei, estão sujeitos à meia-entrada as casas de diversão ou estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas, culturais, praças esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento como danceterias, bares, shows, estádios esportivos, parques de diversão, teatros e museus.

A fiscal do Procon orienta que, caso o estabelecimento se recuse a oferecer o desconto, é necessário que o consumidor guarde o comprovante do valor pago e faça uma denúncia junto ao Procon de Rondonópolis. Neste caso, o local poderá receber sanções administrativas, que incluem multa e até suspensão de alvará de funcionamento.

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