MEDIDAS|: Deputado Sebastião Rezende propõe projeto de enfrentamento ao tráfico infantil
DA REDAÇÃO:LEIAMT
Em mais uma ação que vem atuar diante de graves problemas da atualidade, o deputado estadual Sebastião Rezende apresentou o projeto de lei número 937/2024 na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que prevê medidas de enfrentamento ao Tráfico Infantil, no âmbito do território mato-grossense.
Conforme previsto no Código Penal, entende-se por tráfico infantil o agenciamento, aliciamento, recrutamento, transporte, transferência, compra, alojamento ou acolhimento de pessoas, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso de pessoas que venham a ser submetidas a algum tipo de exploração.
Conforme proposto no projeto de lei, o enfrentamento ao tráfico infantil compreenderá a prevenção e a repressão desse delito, bem como a atenção às suas vítimas. No que tange à prevenção ao delito, a proposta estabelece que isso dar-se-á por meio de diversas ações, como a implementação de medidas intersetoriais e integradas nas variadas áreas; campanhas socioeducativas e de conscientização; de incentivo à mobilização e à participação da sociedade civil por meio de audiências públicas, palestras, fóruns e outros; e de incentivo a projetos de prevenção ao problema.
Já a repressão ao tráfico infantil, segundo o projeto de lei, ocorrerá por meio da cooperação entre órgãos do sistema de justiça e segurança, nacionais e estrangeiros; da integração de políticas e ações de repressão aos crimes correlatos e da responsabilização dos seus autores; e da formação de equipes conjuntas de investigação. O Executivo também poderá criar sistemas de informações visando à coleta e à gestão de dados que orientem o enfrentamento do delito.
O projeto prevê ainda que a proteção e o atendimento à vítima direta ou indireta do tráfico infantil compreenderá medidas como assistência jurídica, social, de trabalho e emprego e de saúde; acolhimento em abrigo; atenção às suas necessidades específicas; preservação da intimidade e da identidade; e prevenção à revitimização no atendimento e dos procedimentos investigatórios e judiciais.
Nesse contexto, dispõe que a atenção às vítimas dar-se-á com a interrupção da situação de exploração ou violência, a sua reinserção social, a garantia de facilitação do acesso à educação, à cultura, à formação profissional e ao trabalho e, no caso de crianças e adolescentes, a busca de sua reinserção familiar e comunitária. Por sua vez, a assistência à saúde prevista na propositura deve compreender os aspectos de recuperação física e psicológica da vítima.
Sebastião Rezende justifica que a criação de Política de Enfrentamento para combate ao Tráfico infantil em Mato Grosso vem como forma de impulsionar o estado na construção de medidas protetivas com institutos para amparar o menor e a família, vista de que a criança carece de proteção por possuir falta de maturidade tanto física como mental, criando mecanismos de proteção a fim de proteger o menor contra o tráfico infantil.
Vale informar que está tramitando, na Assembleia Legislativa, uma Câmara Temática, também de autoria do deputado Sebastião Rezende, com o tema “O Tráfico de Pessoas no Estado de Mato Grosso e Suas Diversas Modalidades Criminosas”, demonstrando a sua preocupação constante referente a esse tema, até porque o parlamentar entende tratar-se de um crime considerado “invisível” para a sociedade.