AÇÃO IMPROCEDENTE|: TJ vê erro em decisão de juiz e desbloqueia bens de Percival
DA REDAÇÃO:LEIAMT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu um recurso do ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz, e determinou o desbloqueio dos seus bens em uma ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa.
A decisão é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, juiz convocado Edson Dias Reis. Os valores dos bens não foram informados.
A ação contra Percival foi julgada improcedente pela 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, mas os bens dele foram mantidos bloqueados até o trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso.
O Ministério Público Estadual (MPE) acusava o ex-prefeito de superfaturamento de R$ 100 mil um convênio firmado entre o Município e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para realização de capina de terreno, limpeza de área, poda de árvores em 30 escolas estaduais, em 2004.
Segundo o MPE, houve superdimensionamento das metragens das áreas das escolas onde seriam executados os serviços para superfaturar os preços.
No voto, o relator apontou que o juiz de primeiro grau “não agiu com acerto” ao determinar a liberação dos bens de Percival só com o trânsito em julgado da ação.
“Ora, diante da sentença de improcedência da pretensão inicial, sob o argumento de qualquer prova de prejuízo concreto, não há plausibilidade do direito invocado, sendo este o requisito para concessão da cautelar de indisponibilidade de bens, não existindo razoabilidade manter a medida de indisponibilidade até o trânsito em julgado”, escreveu.
“Aliás, a desembargadora Helena Maria Bezzera Ramos ao analisar pedido de concessão de efeito suspensivo requerido nos autos nº 1007921-44.2022.8.11.0000, reconheceu que ‘tendo a sentença julgado improcedentes os pedidos veiculados na ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada em seu desfavor e dos demais corréus, não se sustenta a manutenção da medida de indisponibilidade até o trânsito em julgado’”, acrescentou.
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