DANOS MORAIS|: Energisa é condenada a pagar R$ 16 mil a clientes por cobranças indevidas

DA REDAÇÃO:LEIAMT

A Energisa Mato Grosso S.A foi condenada a pagar duas indenizações de R$ 8 mil por danos morais a duas clientes da empresa, após fazer cobranças sobre supostos consumos recuperados. Ambas as sentenças são da juíza da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Edna Ederli Coutinho, e foram publicadas na última quinta-feira (25).

Em uma das ações, a consumidora L.A.S. alegou que foi surpreendida com uma cobrança no valor de R$ 2.802,67 relativo ao ano passado. No outro processo, o valor cobrado da cliente S.M.G.S.O foi de R$ 8.071,10, de 2017.

A fundamentação para acolher os pedidos de inexigibilidade do débito e de indenização das autoras foi bastante semelhante. Em ambas as sentenças, a juíza disse que a Energisa não cumpriu seu dever de emitir laudo técnico, conforme preconiza a Resolução 414/10 da Aneel, na hipótese de suspeita de irregularidade da medição das unidades consumidoras das autoras.

“É inegável que não compete à concessionária de serviço público investigar e provar o consumo extraordinário do cliente, mas produzir prova da irregularidade, o que deveria ser feito por meio de perícia que não foi realizada, já que os documentos unilateralmente apresentados e produzidos não servem para o fim que se destina”, complementou a juíza.

Os R$ 8 mil pagos a cada uma das consumidoras foram fixados pela magistrada com base no entendimento de que a quantia atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito por parte das autoras.

hnt.

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