Juíza cancela registro de pesquisa irregular em Rondonópolis e multa Ibope em R$ 53 mil
DA REDAÇÃO:LEIAMT
Em nova decisão proferida na noite deste domingo (8), a juíza eleitoral Milene Aparecida Pereira Beltramini julgou procedente uma ação de impugnação e reconheceu que houve irregularidade numa pesquisa do Ibope realizada em Rondonópolis mostrando as intenções de votos nos 8 candidatos que disputam a Prefeitura do 3º maior município de Mato Grosso. Ela ratificou uma liminar que já havia proibido a divulgação dos resultados, declarou a pesquisa como não registrada, e impôs multa de R$ 53,2 mil ao Ibope.
A representação eleitoral foi movida pela coligação “Unir para crescer”, que tem Thiago Muniz (DEM) como candidato a prefeito e reúne os partidos PSB, PDT, MDB, PSC e DEM. O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela procedência da ação, pela condenação da empresa que fez o levantamento e pela não divulgação dos resultados. A pesquisa foi contratada pela Sociedade Impressora Souza Ltda (Jornal A Tribuna), de Rondonópolis, e custou R$ 40 mil, valor pago com recursos próprios da empresa de comunicação.
Na última sexta-feira (6) a mesma magistrada já havia concedido liminar à parte autora e determinado ao Ibope que suspendesse, num prazo de 24 horas, a divulgação da pesquisa eleitoral identificada no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), com o nº MT- 07517/2020. Ela deu prazo de um dia para a empresa apresentar defesa e ao MP Eleitoral para emitir parecer sobre o caso. O Ibope alegou que por um lapso deixou de informar que foram realizadas 7 entrevistas por zona, totalizando 406 entrevistados. Argumentaou que cumpriu todos os requisitos para a realização da pesquisa e requereua improcedência da impugnação bem como a revogação da liminar.
Tais argumentos não convenceram a magistrada magistrada a revogar sua liminar. “Em que pese a impugnada manifeste que por um lapso não indicou a quantidade de entrevistados por zona, vindo somente a declinar nos bojo da contestação, vê-se que tal não supre a irregularidade, pois não houve a complementação no documento do N um. 38342577, o que afronta a legislação eleitoral”, contrapôs a juíza eleitoral da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis.
“Assim, pelo estabelecido na Resolução TSE nº 23.600/19, cabia a empresa impugnada o dever de complementar o registro das informações, com o número de eleitores pesquisados, por bairro ou área de realização das pesquisas neste município, a partir da data prevista para divulgação da pesquisa ou até o dia seguinte, o que não ocorreu, tornando irregular aquela registrada perante o Sistema PesqEle, com o nº MT- 07517/2020”, escreveu a juíza Milene Beltramini em outra parte da sentença.
Com essas considerações, ela decidiu a favor da autora e em consonância com o parecer do MP Eleitoral. “Julgo procedente a presenteimpugnação para reconhecer a irregularidade da pesquisa registrada junto ao Sistema PesqEle sob o nº MT- 07517/2020 e declará-la como não registrada. Ratifico os termos da tutela de urgência concedida proibindo definitivamente a divulgação do resultado da pesquisa. Condeno a impugnada ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), nos termos do artigo 17, da Resolução TSE nº 23.600/19”, sentenciou.
A magistrada ainda determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral para adotar as medidas cabíveis em relação a terceiros que, conforme informação juntada no processo, teriam descumprido a liminar e divulgado detalhes com resultados da pesquisa irregular. “Em razão da informação de descumprimento de ordem judicial por terceiro que não integra o polo passivo da lide, após o trânsito em julgado, remeta os autos ao parquet Eleitoral para promover as medidas que entender cabíveis”, pontuou a magistrada.
fonte;folhamax.