|GARANTIA DE TRABALHO|: Thiago Silva propõe a reserva de vagas em empresas para mulheres vítimas de violência doméstica

DA REDAÇÃO:LEIAMT

Defensor dos direitos e da valorização da mulher, o vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa, deputado estadual Thiago Silva (MDB), apresentou projeto de lei de nº 690/2023, para que empresas prestadoras de serviços que possuem vínculo com o poder público de Mato Grosso, possam disponibilizar vagas de empregos para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Conforme a proposta, as empresas prestadoras de serviços deverão reservar 5% das vagas disponíveis. “Muitas mulheres que são vítimas de violência são dependentes financeiramente de seus agressores. Muitas vezes, não conseguem sair da relação abusiva, por este fato. Então, esse projeto de lei oportuniza encorajá-las e verem que é possível estarem inseridas no mercado de trabalho e terem a sua independência financeira”, explica o parlamentar.

Thiago destaca que as empresas a serem contratadas pela Administração Pública, vão deparar com cláusula que determina a reserva de vagas para esse público específico nos editais de licitação e contratos. Ele acrescenta que, caso não ocorra o preenchimento da cota estimada para as vítimas a ocuparem os cargos disponibilizados, as vagas remanescentes serão revertidas para outras profissionais do sexo feminino – independente se estão em situação de violência.

Outro aspecto é que as empresas deverão preservar a intimidade e o direito à privacidade das mulheres contratadas para que não corram o risco de sofrer algum tipo de constrangimento ou discriminação no ambiente de trabalho. Também, precisarão comprovar que atenderam todos os meios impostos para o cumprimento da lei, quando for sancionada pelo Poder Executivo Estadual.

Trâmites – O projeto de lei foi apresentado no dia 15 de fevereiro, na Casa de Leis, e logo será votado pelos parlamentares estaduais. Caso aprovado no Parlamento Estadual, será encaminhado para ser sancionado pelo Governo de Mato Grosso.

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