|DIREITO|: Sem aviso prévio, consumidor deverá ser compensado da redução de velocidade de conexão à Internet móvel
DA REDAÇÃO:LEIAMT
O deputado estadual Thiago Silva (MDB) teve sancionada a Lei de n.º 11.814/2022 que assegura aos consumidores obterem informação, em tempo real, por parte das operadoras de telefonia móvel, sobre a redução de velocidade de conexão à Internet móvel para o uso de dados em aparelhos celulares e similares. A matéria foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 27 de junho, pelo Poder Executivo Estadual.
A empresa de telefonia deverá comunicar aos usuários a quantidade de dados que foram contratados e disponibilizados, no momento da redução da velocidade, sendo encaminhada por SMS ou por intermédio de disponibilização no próprio site da operadora.
“É importante manter o consumidor avisado e dar a devida transparência para que ele não pague duas vezes pelo serviço ou fique desprevenido durante um compromisso de trabalho ou viagem com a ineficiência do serviço da operadora de telefonia”, justifica o parlamentar que já presidiu e, atualmente, é membro titular da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Casa de Leis.
O consumidor ao contratar os serviços da empresa de telefonia, utilizará o pacote de dados de Internet em equipamentos eletrônicos por tempo determinado. No entanto, os dados poderão acabar antes do previsto, caso ocorra o uso excessivo que, consequentemente, levará a redução da velocidade da conexão. É neste aspecto que a lei garante ao usuário o direito de ser comunicado previamente.
A alteração da Internet móvel se não tiver em conformidade com a franquia contratada, o usuário poderá ser compensado do valor total de consumo pela operadora de telefonia, seguindo os termos previstos no Código de Defesa do Consumidor.