|Em Rondonópolis|: Energisa é condenada a pagar quase R$1 milhão de indenização por morte de bebê

DA REDAÇÃO:LEIAMT

Uma decisão da Juíza da terceira vara civil de Rondonópolis, Milene Aparecida Pereira Beltramini, condenou a Energisa, empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica em Mato Grosso a indenizar a família da menor A.E.R.S.

A menor morreu quando tinha apenas oito meses de idade no dia 26 de abril de 2020 quando foi atingida por um fio de alta tensão que se soltou de um poste, o que causou sua morte.

A família alegou na Justiça que a bebê estava nos braços da sua mãe, que juntamente com seu pai e outras pessoas estavam em frente à sua casa reunidos na calçada conversando, quando de repente um cabo de alta tensão, no Bairro Parque Universitário se rompeu atingindo “em cheio” a bebezinha que teve morte instantânea apresentando características de eletrocussão e deixando outras cinco pessoas feridas, sendo todos socorridos e encaminhados a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Segundo os autores, ao contrário do noticiado pela imprensa na época dos fatos, não havia naquele local nenhuma criança soltando pipa e muito menos tentando retirar qualquer objeto dos fios, para os pais da criança e testemunhas que estavam presentes no momento dos fatos e também atingidas no dia, o acidente não teve ligação com linhas de pipa com cerol e sim por negligência da empresa de energia elétrica na manutenção dos cabos de rede de alta tensão, em especial, na região onde houve o acidente, uma vez que não foi o único evento do tipo na região onde ocorreu o acidente.

A Energisa por outro lado alegou que não possuía qualquer responsabilidade pelos fatos, que se tratou de culpa exclusiva de terceiro que teria enroscado uma linha de pipa com cerol na fiação elétrica e que segunda a Energisa teria causado o rompimento do cabo. A empresa anexou reportagens para provar sua alegação, entretanto durante a audiência para produção de provas uma das testemunhas arroladas pela Energisa falou que não foi encontrada nenhuma linha com cerol enroscada nos fios no dia dos fatos.

Os advogados da família da vítima, Dr. Paulo Canevazzi e Dr. Marcus Petrônio, explicaram que a Energisa é Concessionária de direito privado prestadora de serviços públicos, razão pela qual responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, independente de culpa, submetendo desta forma à teoria do risco administrativo, por força do art. 37, parágrafo 6º da Constituição Federal.

Se somadas, as condenações chegam a quase um milhão de reais. Segundo a sentença os pais da vítima que a época tinha 08 meses de vida receberão quase R$ 400 mil reais a título de danos morais, além de pensão vitalícia dividida em duas fases, sendo a primeira parte no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, desde os 14 até os 25 anos de idade e, a partir daí, reduzido para 1/3 até a data correspondente à expectativa média de vida da vítima, segundo tabela do IBGE na data do óbito ou até o falecimento dos beneficiários, o que ocorrer primeiro.

A decisão foi publicada no dia 17 de junho e ainda cabe recurso.

Fonte:Assessoria

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