|Rondonópolis|: Câmara aprovou projeto autorizando criação de pátio para guarda de veículos apreendidos

DA REDAÇÃO:LEIAMT

Câmara Municipal aprovou ontem (11) o Projeto de Lei nº144, que autoriza a Prefeitura de Rondonópolis a criar o pátio de apreensão e regulamenta como o serviço funcionará. O projeto havia sido encaminhado no dia 11 de março e foi aprovado com várias emendas dos vereadores.

O serviço será gerido por uma empresa privada, contratada via licitação. Os vereadores reduziram pela metade o tempo de vigência do contrato, que será de cinco anos prorrogáveis por igual período.

Outra mudança importante é o valor da outorga, que subirá de 5% para 8% sobre o total arrecadado. A empresa será obrigada a apresentar relatórios do serviço e só terá o alvará renovado anualmente se comprovar a quitação dos impostos e também do valor referente à outorga. Também haverá a obrigação de compartilhar com órgãos da Segurança Pública dados sobre os veículos apreendidos.

O novo pátio deve ter cerca de 10 mil metros quadrados, com cobertura e proteções laterais visando resguardar os veículos apreendidos.

O projeto não informa os valores que serão cobrados, mas prevê que eles serão definidos via decreto do Prefeito e submetidos à aprovação da Câmara Municipal.

A proposta segue agora para a sanção do prefeito José Carlos do Pátio (PSB), que pode fazer a promulgação ou optar pelo veto – total ou parcial. Se houver veto, o texto volta a ser apreciado na Câmara.

Veja a seguir as emendas incluídas no texto que cria o serviço:

AUTORO QUE DIZ
Batita da Coder (SD)– Reduz de 10 para 05 anos o período de vigência do contrato, que poderá ser renovado por igual período uma única vez.
Reginaldo Santos (SD)– Concessionária não poderá receber veículos resultantes de infrações ou ilícitos não cobertos pelo Código Nacional de Trânsito, exceto se houver convênios com outros órgãos prevendo forma de custeio
– Caberá a concessionária reverter ao órgão municipal de trânsito e Conselho Municipal de trânsito de 35% para ações de educação, conscientização, treinamento e formação do profissionais dos profissionais do órgão municipal de trânsito.
– A concessionária deverá apresentar anualmente, até o último dia de janeiro, à Câmara e ao CMT comprovante de regularidade fiscal, quitação de outorga, seguros e a capacidade operacional dos caminhões e guincho e equipamentos para obter renovação de alvará.
Subtenente Guinâncio (PSDB)– A idade dos caminhões guinchos não poderá ser superior a cinco anos- Caberá ao município pela outorga o valor mínimo de 08% da arrecadação mensal bruta – que deve ser repassado até o 10 dia útil de cada mês
– Os serviços de que tratam essa lei serão remunerados por tarifa decretada pelo chefe do executivo, conforme parâmetros da licitação, sendo atualizadas ao longo da vigência após aprovação da Câmara.
– Os serviços de que tratam essa lei serão remunerados por tarifa decretada pelo chefe do executivo, conforme parâmetros da licitação, sendo atualizadas ao longo da vigência após aprovação da Câmara.
– Fica o poder executivo autorizado a regulamentar a lei por decreto, condicionado à aprovação da Câmara de Vereadores.
Júnior Mendonça (PT)– Empresa deve ter software de gestão de veículos apreendidos que sejam compatíveis e permitam compartilhamento de dados com Órgãos de Segurança Pública.
– Acrescenta parágrafo ao artigo 2 – Para disputar o certame a empresa deverá se enquadrar nos moldes do artigo 15 inciso 6, lei 99897/95 – apresentando projeto técnico, com pátio espaço monitorado e barracão coberto para proteção dos veículos.
– Empresa precisa comprovar pelo menos 10 anos de atuação no serviço de guincho, reboque de veículos e gestão de pátio

Eduardo Ramos – Da Redação

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