|Falta de Requisitos|: TJ reverte decisão que determinou bloqueio de R$ 227 mil de prefeito de Rondonópolis
DA REDAÇÃO:LEIAMT
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo acolheu, por unanimidade, recurso do prefeito de Rondonópolis José Carlos do Pátio (PSB) e desbloqueou R$ 227 mil das contas do prefeito. Ele é alvo de ação de improbidade que versa sobre direcionamento em licitação e superfaturamento na compra de insumos da Secretaria Municipal de Saúde.
Segundo o Ministério Público, as irregularidades teriam acontecido em licitações junto às empresas Stock Comercial Hospitalar Ltda e Farma Produtos Hospitalares. Contudo, nas alegações, a defesa do prefeito argumentou que laudo apresentado pelo órgão ministerial é inconsistente e que não estavam presentes os requisitos para o deferimento da cautelar.
Entendimento aplicado pela relatora do recurso, desembargadora Maria Erotides Kneip foi semelhante ao que a magistrada já havia aplicado em outros casos, inclusive envolvendo o ex-governador Blairo Maggi (PP), na qual o Ministério Público pretendia alcançar o bloqueio de R$ 182,9 milhões.
Em ambos os casos, a desembargadora sustentou que, em conformidade com a nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA), o Ministério Público deveria apontar o periculum in mora (perigo da demora), uma vez que a legislação recente suplantou a presunção desse requisito.
“Assim, não estando demonstrado o periculum in mora, deve ser reformada a decisão que deferiu o pedido de natureza cautelar de indisponibilidade de bens”, escreveu ao dar provimento ao recurso. Voto foi seguido pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.
fonte;hnt