|Pagando Preço|: Vereador tem o mandato cassado pelo TRE por propagação de fakenews

DA REDAÇÃO:LEIAMT

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso manteve a cassação do vereador de Primavera do Leste, Luís Pereira Costa por propagação de fakenews na campanha eleitoral de 2020. A decisão foi proferida pelo pleno nesta terça-feira (07).

A votação foi acirrada, obrigando o presidente do Tribunal a participar da apreciação do caso. O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha desempatou a votação e se posicionou pela cassação do parlamentar.

Conforme a denúncia, durante a realização da campanha eleitoral do ano passado, Luís Pereira teria propagado em suas redes sociais Fake News contra a administração municipal, sob o comando do então prefeito Leonardo Bortolin e outros adversários.

“Tenho que o impugnado/recorrente Luis Pereira Costa extrapolou o direito que lhe assistia tanto na condição de Vereador, quanto na de candidato a cargo eletivo, não lhe servindo a imunidade parlamentar de escudo para a conduta ilícita consistente na massiva veiculação de informações inverídicas nas mídias sociais, com o propósito de angariar indevidas vantagens em sua campanha, em detrimento de seus opositores”, pontuou o presidente do TRE-MT.

A medida é fruto de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) interposta por Elton Baraldi interpôs no juízo da 40ª Zona Eleitorall. De acordo com Elton, o vereador realizou constantes ataques a gestão municipal em exercício na época, como forma de criar um estado emocional que levasse o eleitorado a crer que as denúncias vazias que ele tanto espalhava pelas redes eram verdadeiras, pelo menos até que conseguisse obter os votos daqueles eleitores que recebiam essas ‘informações’ e essas ‘denúncias’ incessantemente.

O juízo da 40ª Zona Eleitoral julgou procedente a AIME e cassou o diploma e mandato do vereador reeleito.

Luís recorreu da sentença no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e, em sua defesa, alegou que não há no processo provas que demonstrem que “houve estados mentais equivocados, por parte dos eleitores, aliás qual prejuízo efetivamente os demais candidatos sofreram, uso excessivo de palavras, falsa percepção, nada disto ficou demostrado, detalhado na sentença atacada”. O recorrente alegou ainda, que exercia apenas seu poder fiscalizatório como vereador da cidade, assim ao verificar uma irregularidade e após as devidas denúncias, publicava em suas redes sociais.

O recurso foi acolhido pela relatora, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, sendo acompanhada pelos juízes-membros: Jackson Francisco Coleta Coutinho e Clara da Mota Santos Pimenta Alves.

De forma divergente, no sentindo de não acolher o recurso e manter a cassação do parlamentar se posicionou os juízes-membros: Gilberto Lopes Bussiki, Luis Octávio Oliveira Saboia Ribeiro e Pérsio Oliveira Landim.

O presidente, por sua vez, defendeu a manutenção da cassação proferida pelo juízo da 40ª Zona Eleitoral.

fonte;leiagora

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