Dono de pousada e outros cinco são presos por pesca predatória
DA REDAÇÃO:LEIAMT
Uma operação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) contra pesca predatória em Poconé resultou na prisão de cinco pessoas. Um dos detidos é o proprietário da pousada Florais e os outros são pescadores que estavam no local. Todos estão sendo autuados penal e administrativamente e a pousada sofrerá embargo de suas atividades. As multas estão sendo calculadas.
A operação da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Sema foi deflagrada por meio de uma denúncia de pesca predatória na pousada. A ação foi realizada em conjunto com o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental e 9º Batalhão de Polícia Militar.
A equipe também apreendeu equipamentos de pesca, pescado irregular e materiais usados para ceva fixa. São 9 cevas fixas, 21,6 kg de pescado Pacupeva e Peraputanga, sendo 43 exemplares de pacupeva fora de medida, oito varas, quatro molinetes, um viveiro e duas caixas de pesca.
“A Sema vai intensificar as fiscalizações para combater a pesca predatória e utilização da ceva fixa. Nosso foco é na prevenção, coibindo o crime ambiental e a retirada de peixes dos rios de forma ilegal. A participação da sociedade por meio de denúncias é muito importante”, afirmou o coordenador de Fiscalização de Fauna, Jean Holtz.
Atividade essencial
As atividades de fiscalização ambiental que incluem as ações de monitoramento e controle de crimes ambientais como desmatamento e exploração florestal ilegal, pesca predatória, caça ilegal, poluição causada por empreendimentos, dentre outros, seguem em pleno funcionamento.
De acordo com o Decreto Estadual 432/2020, a fiscalização ambiental é considerada atividade essencial no Estado. Ao se deparar com crimes ambientais, o cidadão pode fazer denúncias pelo 0800 65 3838 ou via aplicativo MT Cidadão (disponível para IOS e Android).
Regras da pesca
Os pescadores profissionais e amadores devem seguir as regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009, que estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca como tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso.
As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).
O regramento em Mato Grosso proíbe a captura, comercialização e transporte das espécies dourado (Salminus brasiliensis) e piraíba (Brachyplatystoma filamentosum), conforme estabelecido na Lei 9.794/2012.
fonte:olhardireto