|Caso Zuffo|: Contador de Rondonópolis, considerado foragido por latrocínio troca de advogados, mas TJ nega HC
DA REDAÇÃO:LEIAMT
A estratégia do contador e empresário, João Fernandes Zuffo, de trocar sua banca de defesa e ingressar com o terceiro habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), não deu certo. Isso porque o desembargador negou outro pedido de liminar formulado num novo HC impetrado no dia 4 deste mês. Os dois advogados que assinam o pedido de revogação da prisão preventiva, ainda pendente de cumprimento, não são os mesmos profissionais que impetraram os dois primeiros habeas corpus no mês passado.
João Zuffo está foragido da Justiça há quase um mês, sob acusação de envolvimento na morte do advogado João Anaídes Cabral Netto, morto com um tiro na cabeça. O crime, tratado pela Polícia Civil como latrocínio, foi praticado no dia 17 de julho deste ano, num rancho situado no município de Juscimeira (157 km de Cuiabá).
O contador que está foragido enquanto seus advogados seguem tentando revogar sua prisão preventiva, é apontado como chefe de uma organização criminosa composta por ladrões. Os criminosos, segundo a PJC, vinham “tacando o terror” em várias propriedades na região Sul de Mato Grosso, a exemplo de Juscimeira e Rondonópolis (212 km de Cuiabá), cidade onde morava a vítima e também residência do empresário foragido.
Pelo latrocínio do advogado, que estava amarrado junto com outras vítimas e foi morto a tiros, a Polícia Civil já prendeu João Manoel Corrêa da Silva, Lucas Matheus da Silva Barreto e Ronair Pereira da Silva. O mandado de prisão relativo a João Zuffo segue pendente de cumprimento. Ele, na condição de foragido, primeiramente contratou uma banca jurídica composta por três advogados da mesma família.
Como os juristas não obtiveram êxito nos dois primeiros habeas corpus, o foragido da Justiça contratou novos defensores. Um deles é um renomado e polêmico advogado criminalista bastante conhecido no Estado. Eles impetraram o novo habeas corpus no dia 4 deste mês que passou a tramitar na Terceira Câmara Criminal.
O HC também foi distribuído ao desembargador Gilberto Giraldelli, que já era o relator de outros dois habeas corpus, dos quais uma a defesa desistiu e outro teve o pedido de liminar negado no dia 30 de setembro. Agora, novamente o magistrado não concedeu a liminar pleiteada. A decisão é da última quarta-feira (13) e a íntegra do despacho ainda não foi disponibilizada nos autos.
O CASO
De acordo com o delegado regional de Polícia Civil, Thiago Damasceno, as investigações ainda em andamento apontam a participação de cada um dos envolvidos, incluindo o empresário João Zuffo. “Já temos provas documentais, interrogatórios e perícias que evidenciam a participação e papel de cada envolvido na organização criminosa”, afirmou o delegado.
Entre eles, está o caseiro do rancho, no loteamento Flor do Vale, próximo ao lago, onde foi registrado o latrocínio. De acordo o delegado que conduz o inquérito, as provas documentais e evidências apontam a participação de João Fernandes Zuffo como líder da organização criminosa que vinha praticando assaltos em vários imóveis rurais em municípios situados na região sul de Mato Grosso.
Em nota divulgada à imprensa, a defesa do empresário e contador nega que ele tenha participação no latrocínio e rechaça a tese de que ele chefia uma organização criminosa composta por assaltantes. Inclusive, a defesa criticou a operação da Polícia Civil deflagrada para cumprir mandados judiciais expedidos pela Justiça na investigação do latrocínio do advogado João Anaídes.
Na versão da defesa, somente um funcionário do escritório de contabilidade de Zuffo teria participação no arrastão praticado no rancho onde o advogado foi morto com um tiro na cabeça. Lá atrás, a defesa apontou suposto abuso de autoridade pela Polícia Civil. “Ocorre que, sem elementos constitutivos, João Zuffo passou a ser alvo da investigação, somente por ser patrão do suposto investigado”, dizia trecho da nota enviada para a imprensa.
OUTRO LADO
A defesa de João Fernandes Zuffo se posicionou por meio de nota.
Veja a íntegra:
NOTA À IMPRENSA MATO-GROSSENSE
A defesa de JOÃO FERNANDES ZUFFO tem a declarar que:
1) Assumimos recentemente o patrocínio do caso em Juscimeira e, até o presente momento, não obtivemos acesso irrestrito aos autos, conforme preconiza a 14ª Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, inviabilizando a ciência completa dos trabalhos policiais. Os autos compõem-se de interceptações fracionadas cuja interpretação manipulada levou o digno magistrado a erro;
2) Há, nos autos, uma suposta “testemunha sem rosto” que, posteriormente, identificouse em serviço cartorial afirmando ter sofrido pressões e ameaças da autoridade policial. Como se sabe, “testemunhas sem rosto” são questionáveis do ponto de vista constitucional, o que ensejará questionamento judicial perante o magistrado de Juscimeira, o TJMT e os tribunais superiores.
3) Não havia qualquer motivação de João Fernandes Zuffo em cometer os bárbaros atos. Como se apresenta nos autos, todas as testemunhas afirmam que o contador Zuffo era o alvo central da quadrilha que invadiu o condomínio Flor do Vale e que só perpetraram roubo e latrocínio em outra residência por erro dos mesmos. Aliás, até mesmo os próprios integrantes da quadrilha assim o afirmam em seus respectivos depoimentos.
4) João Fernandes Zuffo é empresário e contador e rejeita veementemente qualquer imputação de roubo ou latrocínio, porque seu nome é a maior garantia de credibilidade construída há mais de 40 anos de atuação no mercado. Como pai de família, lamenta muito a perda de seu vizinho e amigo Dr. João Ananias e deseja que o Poder Judiciário possa esclarecer tudo com sua ativa colaboração.
5) Por fim, informa à sociedade que compareceu pessoalmente à Delegacia de Polícia de Juscimeira a fim de prestar suas declarações à autoridade policial responsável pelo caso e, por meio de advogados, colabora ativamente para o deslinde do caso, razão pela qual rejeita a imputação de foragido porque presente sempre esteve e estará no processo.
6) Respeitamos o Poder Judiciário Mato-grossense e temos a certeza de que o equilíbrio, a sensibilidade e a experiência dos julgadores são imprescindíveis para esclarecer o caso, sem que haja antecipação inconstitucional de uma injusta e incabível punição.
EDUARDO MAHON
OAB/MT 6363
fonte;folhamax