|Rondonópolis|: STF dá aval para vacinar adolescentes
DA REDAÇÃO:LEIAMT
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu ontem (21) que estados e municípios têm competência para decidir sobre a vacinação de adolescentes maiores de 12 anos contra a Covid-19.
Em Rondonópolis, o secretário municipal de Saúde, Vinícius Amoroso, informou que aguardará a devida notificação para então iniciar a vacinação de adolescentes entre 17 e 12 anos. Segundo ele, o Município já havia a intenção de vacinar os adolescentes e a decisão permitirá que isso seja possível.
Na cidade, foram vacinados os adolescentes entre 17 e 12 anos com comorbidade e deficiência permanente. Com a suspensão da vacinação dos adolescentes sem comorbidades feita pelo Ministério da Saúde, o Município decidiu seguir a determinação e não deu início à imunização desse grupo.
O ministro Ricardo Lewandowski atendeu ao pedido de liminar de diversos partidos para retomada da imunização após a decisão do Ministério da Saúde de recomendar a suspensão da aplicação para essa faixa etária. Ele entendeu que a decisão da pasta não tem amparo em evidências acadêmicas e critérios estabelecidos por organizações e entidades internacionais e nacionais. O único imunizante autorizado para aplicação em adolescentes é o da Pfizer.
“A aprovação do uso da vacina Comirnaty do fabricante Pfizer/Wyeth em adolescentes entre 12 e 18 anos, tenham eles comorbidades ou não, pela Anvisa e por agências congêneres da União Europeia, dos Estados Unidos, do Reino Unido, do Canadá e da Austrália, aliada às manifestações de importantes organizações da área médica, levam a crer que o Ministério da Saúde tomou uma decisão intempestiva e, aparentemente, equivocada, a qual, acaso mantida, pode promover indesejáveis retrocessos no combate à Covid -19”, decidiu o ministro.
Na semana passada, o Ministério da Saúde revisou a recomendação de vacinação de adolescentes. Em nota técnica, publicada pela Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, o ministério passou a recomendar a vacinação apenas para os adolescentes entre 12 e 17 anos que tenham deficiência permanente, comorbidades ou que estejam privados de liberdade. (Com informações da Agência Brasil)
fonte;atribunamt