|ALERTA|: Sete municípios devem adotar quarentena obrigatória em Mato Grosso
DA REDAÇÃO:LEIAMT
Sete municípios de Mato Grosso aparecem com risco alto de transmissão da Covid-19 e devem adotar a quarentena obrigatória. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (17) no Boletim Informativo nº 527, da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT). O estado registrou 507.886 casos confirmados da Covid-19 e 13.229 mortes em decorrência da doença.
Os municípios com risco alto de transmissão são: Acorizal, Figueirópolis D’ Oeste, Jangada, Lucas do Rio Verde, Novo São Joaquim, Primavera do Leste e São José do Povo.
Outras 134 cidades estão classificadas na categoria moderada para a contaminação do coronavírus. Nenhum município foi classificado com risco muito alto ou baixo para a Covid-19.
Novo método para classificação
O método para definir a classificação de risco dos municípios foi aprimorado. A mudança foi publicada no Diário Oficial do dia 25 de março de 2021. Desde então, não é levado em consideração apenas o número absoluto dos casos dos últimos quatorzes dias, mas sim a média móvel dos últimos quatorzes dias.
Assim, o município não sofrerá uma mudança brusca de um boletim para o outro; a cidade ficará na mesma categoria por pelo menos duas semanas, conforme sua média móvel de casos.
Também foi aperfeiçoado o cálculo dos casos acumulados. Antes eram considerados os casos acumulados a partir do dia 1º de dezembro de 2020. Com a nova metodologia, a análise será realizada sempre com base nos casos acumulados dos últimos 90 dias.
Nível de risco moderado
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para o Nível de Risco BAIXO;
b) quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias.
Nível de risco alto
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;
b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;
c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não presencial;
d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.
fonte;hnt