POLÊMICA: Sindicalista se revolta e diz que não será o Judiciário que vai determinar volta às aulas

DA REDAÇÃO:LEIAMT

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep), Valdeir Pereira, criticou a decisão judicial que suspendeu a obrigação de vacinação a todos os profissionais da categoria antes do retorno presencial das aulas na rede estadual.

Em vídeo enviado à imprensa na tarde desta quinta-feira (22), após a publicação da decisão do Tribunal de Justiça, Valdir minimizou a atuação do Judiciário e afirmou que não serão as decisões que determinarão se os profissionais voltam às salas de aulas ou não.

“O Sintep se pauta pela legislação, mas decisões judiciais, não são elas que determinam, nesse momento em que nós ainda estamos numa pandemia, o retorno ou não das atividades nas nossas unidades escolares”, manifestou.

Valdir ainda ponderou que o Judiciário raramente adota posição favorável aos trabalhadores da Educação e, por isso, a categoria poderá não retornar sem a vacinação.

De acordo com o presidente do Sintep, a classe vai se reunir nos próximos dias para definir sobre o retorno das aulas, previsto para o dia 3 de agosto. A intenção é debater com os profissionais se as escolas já estariam preparadas fisicamente para o retorno dos trabalhadores e alunos durante a pandemia, além de avaliar quantos dos servidores já foram imunizados.

Conforme a reportagem divulgou, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu suspender trecho da Lei n. 11.367/2021, que condiciona o retorno das aulas presenciais em Mato Grosso à vacinação dos profissionais da educação. A decisão foi tomada à unanimidade, seguindo voto do desembargador Paulo da Cunha.

Essa condicionante foi acrescentada à proposta de tornar as atividades escolares essenciais para Mato Grosso com a intenção de impedir que os profissionais da educação voltassem às salas antes de serem imunizados.

Entretanto, a proposta foi questionada na Justiça pelo Ministério Público Estadual, que alegou que a inclusão dessa determinação é inconstitucional porque fere o princípio da separação dos Poderes. O argumento é que cabe ao governo estadual definir as regras sobre a educação, resultando, portanto, em vício de iniciativa por parte da Assembleia Legislativa. O voto do desembargador Paulo da Cunha seguiu o mesmo entendimento.

fonte;reportermt

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