08 DE JANEIRO|: Ministro relaxa pena de dois mato-grossenses

DA REDAÇÃO:LEIAMT

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, analisou quatro pedidos de mato-grossenses que cumprem medidas restritivas por terem participado dos atos de vandalismo nas sedes dos Três Poderes, em Brasília no dia 8 de janeiro. Para dois dos pedidos para tratamento de saúde, o magistrado concedeu relaxamento da pena por tempo determinado. Já para outros dois participantes, o ministro cobrou mais informações e reiterou que o descumprimento das cautelares podem levá-los à prisão novamente.

Moraes foi incisivo ao alertar o investigado Michael Vieira de Freitas que não foi encontrado pelo oficial de justiça durante uma notificação. ‘Determinei o levantamento do sobrestamento deste feito e a notificação do denunciado para oferecer resposta prévia. Contudo a carta de ordem expedida com essa finalidade foi devolvida sem cumprimento, diante da não localização do denunciado’, disse Moraes em despacho no último dia 24 de outubro.

O ministro determinou que o pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Tangará da Serra deverá se informar sobre o paradeiro do réu. Além disso, ‘desde já ficará o denunciado advertido que o descumprimento das cautelares impostas ensejará a decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 282, º 4º ,c/c art. 312, º 1º, ambos do Código de Processo Penal’, recomendou.

Já para Jean de Brito da Silva, que foi liberado da prisão por ser portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA), o ministro deu o prazo de 45 dias para que uma equipe médica aplique testes e comprove a condição do réu. Ele foi preso no dia 8 de janeiro por participar dos movimentos antidemocráticos e ficou preso por mais de sete meses.

‘Defiro o requerimento formulado pela defesa e determino a realização de exame médico-legal destinado à verificação de sanidade mental do acusado. Delego ao juiz da execução penal de Juara, que se responsabilize pela fiscalização das medidas cautelares impostas ao réu. Notadamente a abertura de vista às partes para apresentação de quesitos, marcação do exame, e demais atos de praxe’, determinou.

Já para Maria Aparecida Feitosa e o pastor e líder indígena José Acácio Serere Xavante o ministro relaxou a medida de monitoramento remoto, por meio da tornozeleira eletrônica, para que ambos possam realizar tratamento de saúde em outras localidades foram do raio inicialmente determinado pelo STF.

gazetadigital.

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