EMISSÃO DE CARTEIRA|: Lei de autoria do deputado Sebastião Rezende facilita viagens intermunicipais de idosos

DA REDAÇÃO:LEIAMT

O benefício articulado pelo deputado estadual Sebastião Rezende que dispõe sobre a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal para aposentados e pensionistas passou a ter mais uma facilidade por meio de nova lei de autoria do próprio parlamentar.

A partir de agora, as empresas de ônibus intermunicipais também deverão aceitar a Carteira da Pessoa Idosa emitida pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios para cumprimento da lei existente.


Vale lembrar que, em função da lei 8.823, de 16 de janeiro de 2008, de autoria do deputado Sebastião Rezende, no Estado de Mato Grosso, é assegurado ao idoso, aposentado ou pensionista, no transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, duas vagas gratuitas por veículo acima de vinte lugares ou uma vaga gratuita por veículo de até vinte lugares, bem como nos casos em que excederem as vagas gratuitas, será concedido, no mínimo, desconto de 50% no valor das passagens para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.


A partir de nova articulação do parlamentar, com o projeto de lei 772/2023 aprovado pela Assembleia Legislativa, o governador do Estado, Mauro Mendes, sancionou a lei de número 12.541, de 11 de junho de 2024, acrescentando o dispositivo na legislação que assegura a validade da Carteira da Pessoa Idosa emitida pelos CRAS para o cumprimento do benefício assegurado aos idosos nas viagens intermunicipais.

Até então, para fins de comprovação de que o idoso possui renda igual ou inferior a dois salários mínimos ou comprovação de idade, estavam previstos somente outros documentos, a exemplo da Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas.


Também serviam como documentos de comprovação da renda o contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social/INSS; extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; comprovante bancário de saque do benefício; e Carteira do Idoso, emitida pela Federação de Aposentados, Pensionistas e Idosos do Estado de Mato Grosso e Passaporte do Idoso, emitido pelo Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos do Estado de Mato Grosso – Sindap/MT.


Conforme o secretário adjunto da Secretaria de Assistência Social de Juína, Leandro Honório, a nova lei representa um avanço significativo na garantia dos direitos dos idosos, promovendo maior facilidade e dignidade nas viagens intermunicipais. Ele destaca que se deparava frequentemente com os constrangimentos enfrentados pelos idosos que ficavam frustrados ao ter o uso negado nos guichês de empresas de viagens intermunicipais da carteirinha de viagem que é emitida no sistema GOV do Governo Federal, que só era válida para viagens interestaduais.


Diante dessa realidade, Leandro Honório explica que conversou com o deputado Sebastião Rezende sobre a situação, o qual prontamente propôs a alteração da lei. “Agora, os idosos não terão mais dificuldades ao chegar aos guichês, e a mudança vai resolver problemas enfrentados em muitos municípios”, comemorou.


Caso o direito seja violado, os idosos podem procurar o guichê da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (AGER), para fazer uma denúncia ao Ministério Público do Estado ou buscar orientação na Secretaria de Assistência Social.

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